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COMPRA
VENDA CONTEMPLADOS GRUPOS NOVOS
AUTOMÓVEIS 0KM AUTOMÓVEIS
USADOStop
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CUIDADOS
AO ADQUIRIR UMA COTA DE CONSÓRCIO CONTEMPLADO...
NÃO
ACEITAR DOCUMENTOS VIA FAX, TODOS OS VALORES
SOMENTE DEVEM SER PAGOS PESSOALMENTE, DENTRO
DA ADMINISTRADORA DE ORIGEM DA COTA, APÓS
CHECAGEM DA VERACIDADE DA MESMA.
Quando
da adesão ao consórcio, o próprio
vendedor informa ao adquirente que: quando sua
cota for contemplada, ela valerá muito
mais no mercado imobiliário do que o
valor pago no extrato da cota, hoje esta informação
está sendo usada como chave de venda
para investidores que não se interessavam
por consórcio.
O motivo é simples, mesmo pagando um
valor a mais do que consta no extrato da cota,
a pessoa que está comprando o consórcio
já contemplado, têm vantagens;
O novo consorciado assume o contrato do antigo
consorciado, não há juros, somente
as taxas Administrativas estipuladas na adesão,
e os aumentos que são uma vez por ano,
geralmente corrigidos pelo INCC ou INPC.
TODOS GANHAM COM O CONSÓRCIO.
1- O consorciado cedente
(vendedor) que está recebendo pela venda
do consórcio um valor acima do que já
pagou.
2- O consorciado cessionário (comprador)
que assumirá o contrato da forma que
está, e mesmo pagando a entrada um pouco
a mais do valor que está pago no extrato
da cota, ainda assim está fazendo um
bom negócio, é bem melhor que
as condições oferecidas pelos
financiamentos imobiliários disponíveis
atualmente.
3- A Administradora, que na maioria das vezes,
vende uma nova cota ao consorciado que passou
seu consórcio contemplado adiante.
Quem compra um consórcio contemplado
de imóvel, geralmente são pessoas
que não podem esperar pela contemplação
de uma cota nova, pessoas que pagam aluguel
e não podem assumir as parcelas do consórcio
+ os custos de aluguel, pessoas que fizeram
a comparação entre financiamento
imobiliário X Consórcio e chegou
a conclusão que o consórcio é
muito melhor.
COMPRE E VENDA SEU CONSÓRCIO COM TOTAL
SEGURANÇA.
A- Compre somente de Administradoras
conceituadas, consultar órgãos
de defesa do consumidor e Banco Central, para
verificar se a empresa não está
com problemas.
B- Se a cota já for contemplada, verificar
pessoalmente junto a Administradora o procedimento
para transferência da cota e a veracidade
da mesma, e só pagar o valor referente
à entrada no ato da transferência
da cota dentro da Administradora, com todas
as partes presentes: Administradora anuente,
Consorciados Cessionário e Cedente.
C- Ao comprar uma cota contemplada, não
forneça dados pessoais, a terceiros,
pois só a Administradora pode aprovar
seu cadastro, desconfie de propostas milagrosas.
D- Caso seja consorciado de uma cota já
contemplada podera vender sua cota caso queira
, deve ser pelo preço e condições
que achar conveniente, e deverá seguir
os procedimentos que a Administradora pede para
aceitar o novo consorciado e assinar a anuência
da transferência da cota .
Se
receber ligações de pessoas se
dizendo que é funcionario da Administradora
tentando comprar sua cota, desconfie, pois com
certeza são especuladores tentando tirar
proveito de sua contemplação,
comunique imediatamente sua Administradora sobre
o ocorrido.
O
CONSORCIOCONTEMPLADO.COM.BR NÃO ENTRA
EM CONTATO COM NENHUM CONSORCIADO PARA TENTAR
COMPRAR SUA COTA, independente se contemplada
ou não, somente negociamos com o consorciado,
quando dele próprio surgir manifestação
da venda.
Somos
especializados em intermediação,
compra e venda de consórcio contemplado
de imóvel, e com certeza faremos um bom
negócio, tanto para quem quer comprar
como para quem quer vender.
www.consorciocontemplado.com.br
Fazendo de seus Sonhos,
uma Realidade!!!
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RECOMENDAÇÕES
PARA A COMPRA DA COTA
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Leia
atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos
que julgar necessários; Certifique-se quanto ao bem indicado
no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de
contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos
de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser
fornecidas, prazo para a utilização do crédito contemplado,
possibilidade de optar pôr bem diverso do indicado do
plano antes da contemplação - se de maior ou menor valor
do bem original, forma de antecipação de pagamento de
prestações etc.; Verifique se o que foi prometido - em
propaganda, pôr exemplo - consta no contrato; Desconsidere
as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do
consórcio estão estabelecidos no contrato; Entre em contato
com a Administradora ou com a ABAC (Associação Brasileira
de Administradoras de Consórcios), caso você deseje informações
adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos
sobre cláusulas contratuais. |
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COTA
DE TRANSFERÊNCIA(cessão de direitos com a anuência
da administradora)
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Você
compra a cota diretamente do consorciado. Você estará
assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações
do consorciado que está sendo substituído. |
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OPCÕES
DO CONSORCIADO CONTEMPLADO
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Quando
o consorciado contemplado, poderá optar pôr bem ou serviço
diverso do indicado em contrato, desde que a escolha recaia
em bens ou serviços pertencentes à mesma classe e no contrato
de adesão. |
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Classe
I-
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bens
imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais,
construídos ou na planta e terrenos. Prazos mínimos e
máximos liberados. |
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Classe
II-
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Tratores,
equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos
agrícolas, embarcações, aeronaves,
veículos automotores destinados ao transporte de
carga com capacidade superior a 1.500 Kg e veículos
automotores destinados ao transporte coletivo com capacidade
para vinte pessoas ou mais. |
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Classe
III-
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Veículos
automotores não incluidos no segmento II, exceto
motocicletas e motonetas. |
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Classe
IV-
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Motocicletas
e motonetas. |
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Classe
V-
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Outros
bens duráveis. |
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Classe
VI-
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Serviços
turísticos. |
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Elaborado
por DECAD / DIFIN 22.03.2002 |
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UTILIZAÇÃO
DO CRÉDITO CONTEMPLADO
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O
consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para
adquirir o bem ou serviço turístico indicado em contrato
ou outro pertencente à mesma classe, conforme estabelece
o contrato. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá
apresentar garantias ao grupo, conforme estabelece o contrato.
O contemplado poderá determinar o momento da aquisição
e indicar a pessoa vendedora do bem ou fornecedora do
serviço turístico. Poderá, ainda, solicitar a conversão
do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação.
Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto
ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a
que tem direito. |
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ATRASO
OU FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
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Se
em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento,
no consórcio essa providência é muito importante pois
o consorciado devedor: |
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a)
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não
poderá votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias; |
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b)
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arcará
com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas
não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado
do bem ou serviço; |
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c)
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caso
já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 60
dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas
pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros; |
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d)
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se
o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá
ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no
contrato. |
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DICAS
IMPORTANTES NO CASO DE ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
DAS PRESTAÇÕES
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Procure
a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará
obrigada a aceitá-lo e algumas vezes não poderá mesmo
fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo; |
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se
você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não
vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com
a concordância da administradora, optar pôr um bem de
menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção
do valor do bem escolhido. Você pode, ainda, transferir
sua cota para outra pessoa. |
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NÓS
DO SITE "CONSORCIOCONTEMPLADO"
NÃO SOMOS: EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REPRESENTANTE
OU EXTENSÃO DE QUALQUER ADMINISTRADORA CITADA.
SOMOS
UM SITE INDEPENDENTE QUE NOS COMPROMETEMOS A LEVAR
INFORMAÇÕES REAIS E BONS NEGÓCIOS
DE FORMA SÉRIA E TRANSPARENTE AOS NOSSOS CLIENTES
E USUÁRIOS, SOMENTE FAZEMOS
A INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DA
COTA ENTRE O CEDENTE ( VENDEDOR ) E O CESSIONÁRIO
( COMPRADOR ). TODAS AS TRANSFERÊNCIAS
SOMENTE SÃO FEITAS COM A ANUÊNCIA DA
ADMINISTRADORA DE ORIGEM DA COTA E OS VALORES DE PAGAMENTO,
SOMENTE FEITOS DEPOIS DE O COMPRADOR CHECAR PESSOALMENTE
E CONCORDAR COM A VERACIDADE DA MESMA."
SEMPRE TEMOS UM ÓTIMO
NEGÓCIO PARA VOCÊ!

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